REGULARIZAÇÃO

Informações para regularização de permanência no país.

DOCUMENTOS E APOIO JURÍDICO

Brindamos suporte e orientação para processos, procedimentos e documentação relacionados ao atendimento de migrantes e refugiados.

Assessoramos com a regularização dos documentos para obter e garantir o direito de permanência no país em condição de migrante ou refugiado.

Documento de autorização de residência provisória válido enquanto o pedido de refúgio é julgado pelo CONARE (o que pode demorar de 2 a 3 anos). É válido para prática de atos civis (abertura de conta em banco, matrícula em cursos, etc).

O protocolo deve ser renovado anualmente, enquanto o processo de refúgio não for concluído.

Após obter o protocolo, certifique-se de manter seus dados de contato sempre atualizados no CONARE, através do e-mail [email protected] ou do site CONARE

A Carteira de Registro Nacional Migratório é o documento de identificação obrigatório a todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência.

Para retirá-la é necessário cadastro no site da Polícia Federal e agendamento para comparecer a uma das unidades da PF no prazo de 90 dias para detentores de visto temporário e 30 dias para portadores de autorização de residência.

ACESSE O SITE DA POLÍCIA FEDERAL

Documento que possibilita o acesso aos sistemas públicos de educação, assistência social e saúde além de ser exigido para a abertura de contas bancárias, compra de linhas de celular, contratos de trabalho, entre outros.

CADASTRO NA RECEITA FEDERAL

Você poderá criar sua conta no portal gov.br e por meio de uma única senha conseguirá acessar vários serviços digitais do governo. Com a conta gov.br você poderá acessar, por exemplo, os serviços digitais do INSS, a carteira de trabalho digital e o seguro desemprego.

Documento que permite obter um contrato formal de trabalho, protegido pelas leis trabalhistas brasileiras. 

Para obter a Carteira de Trabalho Digital, você vai precisar:

– do número do CPF

– criar uma conta autenticada no gov.br

Aplicativo móvel : Para Android ou para iOS.

Web :  Solicitar 
 
Para obter a Carteira de Trabalho em papel, é necessário realizar um agendamento prévio no site (comparecer ao posto de atendimento). Na data e horário marcados, compareça à unidade da Superintendência Regional do Trabalho escolhida no momento do agendamento, portando o Protocolo de Solicitação de Refúgio.
 
Documentação

-CPF

– Comprovante de residência com CEP;

– Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual.

– Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou Protocolo da Polícia Federal.

– Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.

Serviço para fazer a sua inscrição no INSS e gerar o número de inscrição do trabalhador (NIT). Se você já é cadastrado no PIS, PASEP ou NIS, esse já é seu número de inscrição também para o INSS. Este serviço é realizado totalmente pela internet.

Aplicativo móvel : Android ou IOS

Web: Site
 

A Carteira Nacional de Habilitação é o documento necessário para a condução de veículos emitido pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran).

Quem possui o Protocolo de Solicitação de Refúgio e habilitação regular em seu país de origem pode solicitar a CNH junto ao Detran do estado que reside. Um processo que dura cerca de três meses.

O imigrante não habilitado no país de origem que deseja retirar a CNH deve satisfazer as exigências comuns previstas pela legislação de trânsito.

DETRAN PR

O Cartão SUS é o documento pessoal e intransferível que possibilita o atendimento nas unidades públicas de saúde e pode ser solicitado de forma gratuita e instantânea em qualquer hospital, clínica ou posto de saúde.

Para emiti-lo é necessário apresentar o CPF e protocolo provisório ou CRNM.

Este documento contém informações e histórico clínico do paciente, agiliza marcações de consultas e exames, possibilita o acesso a medicamentos e o acompanhamento dos pacientes pelos profissionais de saúde.

É possível baixar o aplicativo Cartão SUS Digital e obter maiores informações sobre o SUS neste endereço: http://cartaosus.org/.

Processo de aquisição de nacionalidade brasileira. Há diversas formas de naturalização possíveis e é necessária a comprovação de conhecimentos em língua portuguesa.

As informações detalhadas sobre o processo de naturalização e sobre os documentos exigidos podem ser encontradas no site da Polícia Federal, neste endereço: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/imigracao/naturalizacao

No Brasil, é possível que a pessoa que se encontra refugiada recorra a um procedimento que garante que os membros da sua família possam se encontrar com ela em território brasileiro. É importante reforçar que o solicitante já precisa ter a sua condição reconhecida pelo governo. O encaminhamento desse procedimento consiste no envio de um formulário ao CONARE, disponível neste link Anexo I Modelo de Formulário de Reunião Famíliar, por meio do Protocolo Eletrônico do Ministério da Justiça.

A Caritas Arquidiocesana presta auxílio aos refugiados que desejam iniciar o processo de reunião familiar. Depois do envio, o caso será decidido pelo Conare e pelo Ministério de Relações Exteriores, que irá emitir a autorização para o visto. A solicitação do visto não é garantia de que ele será emitido e os custos referentes a viagem dos familiares são de responsabilidade do solicitante. Para melhor compreender as etapas do processo, basta acessar a página http://help.unhcr.org/brazil/asylum-claim/reunificacion-familiar/.

Uma das modalidades de regularização migratória é com base na reunião familiar, que constitui modalidade possível nos casos em que o migrante possui filho(a) (prole) nascido no Brasil ou esposa/marido (matrimônio) brasileiro(a) e no caso de haver união estável constituída.

O pedido de reunião familiar deve ser apresentada à Polícia Federal e pode ser instruído com auxílio da Defensoria Pública da União, que está presente em todos os estados brasileiros e seus contatos podem ser acessados neste site http://www.dpu.def.br/contatos-dpu#faqnoanchor.

Durante o processo podem ocorrer visitas ao domicílio do casal e/ou pais para verificarem a veracidade das informações.

Aquele que já tem a sua condição de refugiado reconhecida pelo governo brasileiro, ou que solicitou tal reconhecimento, deve solicitar autorização de viagem ao Conare em uma das três situações: caso queira voltar ao seu país de origem; caso pretenda se ausentar do Brasil por mais de 12 meses; caso queira viajar com o passaporte de seu país de origem (a Polícia Federal recomenda que o refugiado viaje com o passaporte amarelo, emitido pelo governo brasileiro para refugiados, obtido no site da Polícia Federal, www.pf.gov.br).

Nos demais casos, em viagens com passaporte amarelo para refugiados emitido pelo governo brasileiro, a autorização não é necessária. A viagem sem autorização nos casos citados pode acarretar em arquivamento do processo de solicitação de refúgio – e a condição de refugiado pode ser anulada.

A viagem com o passaporte brasileiro amarelo, emitido para refugiados, não isenta o refugiado da necessidade de obter vistos solicitados pelo país de destino de acordo com a sua nacionalidade. A Caritas Arquidiocesana presta auxílio aos refugiados que desejam obter autorização de viagem. Para obter maiores informações sobre esse procedimento e acessar os formulários referentes a ele, basta acessar o site http://www.justica.gov.br/news/refugiados-e-solicitantes-de-refugio-devem-comunicar-viagem-ao-exterior-pelo-site-do-mj/formulrio-de-autorizao-de-viagem-snj.pdf/view

Os solicitantes de refúgio que ainda não tiveram sua condição de refugiado reconhecida devem comunicar o governo brasileiro caso desejem sair do país. A comunicação não é garantia de retorno ao território brasileiro. Uma vez fora do país, o solicitante deverá obter novo visto de entrada para retornar ao Brasil.

A viagem sem comunicação pode acarretar em arquivamento do processo de solicitação de refúgio. A Caritas Arquidiocesana presta auxílio aos solicitantes de refúgio que desejam fazer comunicação de viagem. Para obter maiores informações sobre esse procedimento e acessar os formulários referentes a ele, basta acessar o site:

Comunicação de viagem internacional (para os solicitantes de refúgio)

Autorização de viagem internacional (para os refugiados já reconhecidos)

No Brasil, quem não possui condições financeiras para contratar serviços jurídicos tem o direito de receber auxílio jurídico gratuito.

A Defensoria Pública é a responsável por oferecer esse auxílio gratuito e refugiados e solicitantes de refúgio tem o direito de recorrer a ela.

A Defensoria Pública está presente em todos os estados brasileiros e seus contatos podem ser acessados neste site http://www.dpu.def.br/contatos-dpu#faqnoanchor.

Caso queira compreender melhor como funciona e como encontrar outras alternativas para auxílio jurídico gratuito, é possível também acessar as informações que estão nessa página http://help.unhcr.org/brazil/onde-encontrar-ajuda/legal-assistance/.

  • Tirar MEI
  • Tirar CNPJ
  • Cursos de empreendedorismo
  • Cursos sobre gestão do negócio

Para solicitar a abertura de uma conta bancária é preciso se dirigir a uma agência do banco escolhido, de segunda a sexta, das 10h às 16h nas capitais e das 11h às 16h em cidades do interior e solicitar uma senha, emitida na própria agência, para o seu atendimento.

Os documentos necessários são: um CPF válido, um documento de identidade pessoal – pode ser o Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM, ou o protocolo de CRNM, ou o protocolo de solicitação de refúgio, ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e um comprovante de residência em seu nome – trata-se de um documento em que consta o seu endereço atual e pode ser uma conta que foi enviada pelo correio. A abertura da conta acontece no momento em que a pessoa solicita, não havendo um prazo para o andamento do processo.

Também não há um custo para abrir uma conta, no entanto todos os bancos cobram taxas por um pacote de serviços bancários – é importante se informar sobre esses valores no ato da abertura da conta.

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