REGULARIZAÇÃO
Informações para regularização de permanência no país.
DOCUMENTOS E APOIO JURÍDICO
Brindamos suporte e orientação para processos, procedimentos e documentação relacionados ao atendimento de migrantes e refugiados.
Assessoramos com a regularização dos documentos para obter e garantir o direito de permanência no país em condição de migrante ou refugiado.
Documentos
Protocolo de Solicitação de Refúgio
Documento de autorização de residência provisória válido enquanto o pedido de refúgio é julgado pelo CONARE (o que pode demorar de 2 a 3 anos). É válido para prática de atos civis (abertura de conta em banco, matrícula em cursos, etc).
O protocolo deve ser renovado anualmente, enquanto o processo de refúgio não for concluído.
Após obter o protocolo, certifique-se de manter seus dados de contato sempre atualizados no CONARE, através do e-mail [email protected] ou do site CONARE
Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM
A Carteira de Registro Nacional Migratório é o documento de identificação obrigatório a todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência.
Para retirá-la é necessário cadastro no site da Polícia Federal e agendamento para comparecer a uma das unidades da PF no prazo de 90 dias para detentores de visto temporário e 30 dias para portadores de autorização de residência.
Cadastro de Pessoa Física - CPF
Documento que possibilita o acesso aos sistemas públicos de educação, assistência social e saúde além de ser exigido para a abertura de contas bancárias, compra de linhas de celular, contratos de trabalho, entre outros.
Criar uma conta GOV.BR
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Documento que permite obter um contrato formal de trabalho, protegido pelas leis trabalhistas brasileiras.
Para obter a Carteira de Trabalho Digital, você vai precisar:
– do número do CPF
– criar uma conta autenticada no gov.br
-CPF
– Comprovante de residência com CEP;
– Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual.
– Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou Protocolo da Polícia Federal.
– Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.
Número de Inscrição do Trabalhador - NIT
Carteira Nacional de Habilitação - CNH
A Carteira Nacional de Habilitação é o documento necessário para a condução de veículos emitido pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran).
Quem possui o Protocolo de Solicitação de Refúgio e habilitação regular em seu país de origem pode solicitar a CNH junto ao Detran do estado que reside. Um processo que dura cerca de três meses.
O imigrante não habilitado no país de origem que deseja retirar a CNH deve satisfazer as exigências comuns previstas pela legislação de trânsito.
Cartão Nacional de Saúde - CNS
O Cartão SUS é o documento pessoal e intransferível que possibilita o atendimento nas unidades públicas de saúde e pode ser solicitado de forma gratuita e instantânea em qualquer hospital, clínica ou posto de saúde.
Para emiti-lo é necessário apresentar o CPF e protocolo provisório ou CRNM.
Este documento contém informações e histórico clínico do paciente, agiliza marcações de consultas e exames, possibilita o acesso a medicamentos e o acompanhamento dos pacientes pelos profissionais de saúde.
É possível baixar o aplicativo Cartão SUS Digital e obter maiores informações sobre o SUS neste endereço: http://cartaosus.org/.
Naturalização
Processo de aquisição de nacionalidade brasileira. Há diversas formas de naturalização possíveis e é necessária a comprovação de conhecimentos em língua portuguesa.
As informações detalhadas sobre o processo de naturalização e sobre os documentos exigidos podem ser encontradas no site da Polícia Federal, neste endereço: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/imigracao/naturalizacao
Apoio Jurídico
Reunião Familiar (exclusivo para refugiados)
No Brasil, é possível que a pessoa que se encontra refugiada recorra a um procedimento que garante que os membros da sua família possam se encontrar com ela em território brasileiro. É importante reforçar que o solicitante já precisa ter a sua condição reconhecida pelo governo. O encaminhamento desse procedimento consiste no envio de um formulário ao CONARE, disponível neste link Anexo I Modelo de Formulário de Reunião Famíliar, por meio do Protocolo Eletrônico do Ministério da Justiça.
A Caritas Arquidiocesana presta auxílio aos refugiados que desejam iniciar o processo de reunião familiar. Depois do envio, o caso será decidido pelo Conare e pelo Ministério de Relações Exteriores, que irá emitir a autorização para o visto. A solicitação do visto não é garantia de que ele será emitido e os custos referentes a viagem dos familiares são de responsabilidade do solicitante. Para melhor compreender as etapas do processo, basta acessar a página http://help.unhcr.org/brazil/asylum-claim/reunificacion-familiar/.
Reunião familiar para não refugiados
Uma das modalidades de regularização migratória é com base na reunião familiar, que constitui modalidade possível nos casos em que o migrante possui filho(a) (prole) nascido no Brasil ou esposa/marido (matrimônio) brasileiro(a) e no caso de haver união estável constituída.
O pedido de reunião familiar deve ser apresentada à Polícia Federal e pode ser instruído com auxílio da Defensoria Pública da União, que está presente em todos os estados brasileiros e seus contatos podem ser acessados neste site http://www.dpu.def.br/contatos-dpu#faqnoanchor.
Durante o processo podem ocorrer visitas ao domicílio do casal e/ou pais para verificarem a veracidade das informações.
Autorização de Viagem (exclusivo para refugiados)
Aquele que já tem a sua condição de refugiado reconhecida pelo governo brasileiro, ou que solicitou tal reconhecimento, deve solicitar autorização de viagem ao Conare em uma das três situações: caso queira voltar ao seu país de origem; caso pretenda se ausentar do Brasil por mais de 12 meses; caso queira viajar com o passaporte de seu país de origem (a Polícia Federal recomenda que o refugiado viaje com o passaporte amarelo, emitido pelo governo brasileiro para refugiados, obtido no site da Polícia Federal, www.pf.gov.br).
Nos demais casos, em viagens com passaporte amarelo para refugiados emitido pelo governo brasileiro, a autorização não é necessária. A viagem sem autorização nos casos citados pode acarretar em arquivamento do processo de solicitação de refúgio – e a condição de refugiado pode ser anulada.
A viagem com o passaporte brasileiro amarelo, emitido para refugiados, não isenta o refugiado da necessidade de obter vistos solicitados pelo país de destino de acordo com a sua nacionalidade. A Caritas Arquidiocesana presta auxílio aos refugiados que desejam obter autorização de viagem. Para obter maiores informações sobre esse procedimento e acessar os formulários referentes a ele, basta acessar o site http://www.justica.gov.br/news/refugiados-e-solicitantes-de-refugio-devem-comunicar-viagem-ao-exterior-pelo-site-do-mj/formulrio-de-autorizao-de-viagem-snj.pdf/view
Comunicação de Viagem
Os solicitantes de refúgio que ainda não tiveram sua condição de refugiado reconhecida devem comunicar o governo brasileiro caso desejem sair do país. A comunicação não é garantia de retorno ao território brasileiro. Uma vez fora do país, o solicitante deverá obter novo visto de entrada para retornar ao Brasil.
A viagem sem comunicação pode acarretar em arquivamento do processo de solicitação de refúgio. A Caritas Arquidiocesana presta auxílio aos solicitantes de refúgio que desejam fazer comunicação de viagem. Para obter maiores informações sobre esse procedimento e acessar os formulários referentes a ele, basta acessar o site:
Comunicação de viagem internacional (para os solicitantes de refúgio)
Autorização de viagem internacional (para os refugiados já reconhecidos)
Auxílio Jurídico
No Brasil, quem não possui condições financeiras para contratar serviços jurídicos tem o direito de receber auxílio jurídico gratuito.
A Defensoria Pública é a responsável por oferecer esse auxílio gratuito e refugiados e solicitantes de refúgio tem o direito de recorrer a ela.
A Defensoria Pública está presente em todos os estados brasileiros e seus contatos podem ser acessados neste site http://www.dpu.def.br/contatos-dpu#faqnoanchor.
Caso queira compreender melhor como funciona e como encontrar outras alternativas para auxílio jurídico gratuito, é possível também acessar as informações que estão nessa página http://help.unhcr.org/brazil/onde-encontrar-ajuda/legal-assistance/.
Abertura de empresa
- Tirar MEI
- Tirar CNPJ
- Cursos de empreendedorismo
- Cursos sobre gestão do negócio
Abertura de conta corrente
Para solicitar a abertura de uma conta bancária é preciso se dirigir a uma agência do banco escolhido, de segunda a sexta, das 10h às 16h nas capitais e das 11h às 16h em cidades do interior e solicitar uma senha, emitida na própria agência, para o seu atendimento.
Os documentos necessários são: um CPF válido, um documento de identidade pessoal – pode ser o Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM, ou o protocolo de CRNM, ou o protocolo de solicitação de refúgio, ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e um comprovante de residência em seu nome – trata-se de um documento em que consta o seu endereço atual e pode ser uma conta que foi enviada pelo correio. A abertura da conta acontece no momento em que a pessoa solicita, não havendo um prazo para o andamento do processo.
Também não há um custo para abrir uma conta, no entanto todos os bancos cobram taxas por um pacote de serviços bancários – é importante se informar sobre esses valores no ato da abertura da conta.
Ajuda Social
Alimentos
Roupas
Passagem
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